dia 16 de agosto/Programa de TV
o PT do B exibirá seu programa de tv e m cadeia nacional ´no dia 16 de agosto. não percam...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 20h03
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de Fernando Pessoa...
trecho...sobre Deus: Deus nos envia a morte para que demos valor à vida...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 20h02
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Niterói
Seguem os entendimentos. Nosso querido preidente Rafael Francisco, se reunirá com o pré-candidato do PDT Jorge Roberto Silveira, para conversar sobre as eleições 2008. muitos setores no PT do B defendem essa candidatura.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 20h00
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Convenção Regional/PT do B-RJ
será no dia 25/8 - extraordinária - na Câmara Municipal de Niterói, a partir das 10 horas até as 14 horas, no plenário. todos lá.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h14
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e a reforma politica?
depois do STF e do novo adiamento, será que votam algo ainda nessa semana? não sei. acho que não.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h12
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América: empate em Itumbiara
primeira rodada da segunda fase: 1X1 na casa deles. o Voltaço e Atlético Goianiense, também empataram pelo mesmo escore.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h11
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11 de agosto: dia do advogado
Hoje é o dia do advogado. No Brasil a data marca a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Recife. Já foi comemorado o "dia do pendura" entre os estudantes. Sim, fiz uma vez. De qualquer forma, minha homenagem aos colegas, trabalhadores do Direito e da Justiça. Não há justiça sem advogado. tenho orgulho de minha profissão.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 16h01
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Garotinho et cia.. perdem mais outra
unanimidade do TRE rejeita provimento ao embargo de dclaraçao do sr. Garotinho, Pudim & cia..agora rumo ao TSE...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 01h18
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fidelidade...do site do STF
09/08/2007 - 18:10 - Supremo nega ao PSDB liminar para preencher vagas de deputados "infiéis"
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava “declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária”.
No requerimento ao presidente da Câmara, o PSDB pediu que fosse considerada renúncia ao mandato a mudança de filiação partidária por deputados federais eleitos pelo partido. Para tanto, fundamentou-se em resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta formulada pelos Democratas (DEM), na qual aquele tribunal respondeu que “os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma Celso de Mello, relator do processo, em sua decisão.
O ministro admite, também, que “o abandono da legenda pelo representante infiel tem desfalcado, sem restituição, a representação parlamentar dos partidos” e diz considerar necessária a concretização e aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária.
“Não obstante todas essas considerações que venho a expor – e embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, relator ministro César Asfor Rocha – não posso, contudo, deixar de ter presentes, ao menos neste juízo de sumária cognição, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, afirma Celso de Mello.
O MS deu entrada no STF em maio, quando o ministro relator pediu informações ao presidente da Câmara e mandou citar os sete deputados que deixaram o PSDB e figuram no processo como litisconsortes passivos, ou seja, foram convocados a contestar os argumentos do PSDB. Na época, foram citados também os presidentes do PTB, PSB e PR, beneficiários das filiações desses parlamentares. Todos eles apresentaram contestação, respeitado o prazo regimental. Agora, findo o recesso do Judiciário, durante o mês de Julho, o ministro decidiu o pedido liminar.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 01h10
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STF LIVERA GERAL LIBERA GERAL
maaass....pode ser que valha uma nova decisao do Supremo somente depois do mérito com eficácia para a frente...dai...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 01h01
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Fidelidade partidária: STF nega liminar à fidelidade e contraria TSE
do BLOG de Fernando rodrigues...
Supremo nega liminar para PSDB e
contraria decisão do TSE sobre fidelidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje uma decisão liminar (provisória) para um pedido do PSDB sobre reaver mandatos de deputados que saíram da legenda.
Os tucanos se basearam em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 27 de março passado. Naquela data, o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos eleitos –em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores). Ou seja, quando um deputado sai da legenda que o elegeu, perde o mandato. Assumiria o suplente.
Na decisão de hoje, o ministro Celso de Mello negou especificamente um “pedido de liminar no mandado de segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava ‘declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária’ ”, diz o site do STF.
Essa decisão de Celso de Mello é ambígua. Todo o linguajar da decisão vai no sentido de reconhecer que o mandato pertence ao partido político. Ao final, no entanto, o ministro diz não poder dar a decisão liminar a favor porque no passado o entendimento do STF não era esse –cita algumas decisões antigas nesse trecho. Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Celso de Mello.
“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma Celso de Mello, relator do processo, em sua decisão.
Em certa medida, Celso de Mello deixou aberta uma janela para rever seu voto na hora que o plenário do STF julgar o mandado de segurança do PSDB. Outros dois partidos tomaram iniciativas parecidas –o PPS e o Democratas.
O problema é que a lei eleitoral exige que os políticos estejam filiados a um partido 1 ano antes da eleição. Como no ano que vem há eleições municipais nas mais de 5.500 prefeituras e Câmaras de Vereadores do país, reina uma completa instabilidade nessa área.
O ideal seria o STF dê uma palavra final até o final de setembro a respeito de qual regra estará valendo para a fidelidade partidária.
No caso da regra da cláusula de desempenho, o STF demorou 11 anos para dizer que se tratava de algo inconstitucional.
Agora, com este imbroglio da fidelidade partidária, o rito será o seguinte: 1) o procurador-geral da República dará um parecer sobre a liminar de Celso de Mello; 2) o caso volta ao STF e pode ir a plenário; 3) os ministros julgam o caso e formam jurisprudência a respeito.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 01h00
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro: a eleição parte 2
para os desavisados: elegeu-se membro do TCM - Tribunal de Contas do Município o então presidente da Casa Vereador Ivan Moreira (PFL/DEM). Foi escolhido o substituto, vereador Aloisio de Freitas (PFL/DEM). Daí partiu-se para uma inexplicável disputa pela vice, por diversos vereadores..parece-me que vence o vereador Jorge Pereira (PT do B). a eleição ocorrerá na terça-feira.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h19
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caos aéreo
o caos aéreo não é só da infra estrutura dos aeroportos, pistas e controladores..fica visivel que também abrange a falta de manutençao adequada das aeronaves por parte das companhias aéreas do "duopólio" GOL/TAM
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h16
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Itaperuna
prefeito (Jair, PMDB do G) e vice (Elias Meiber, PSDB) não se entendem mais. o segundo articula a oposição.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h15
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PC do B define puxadores de legenda na capital
O Partido Comunista do Brasil (PC do B) definiu os puxadores de legenda: serão o ex-presidente da UNE Ricardo Capelli, além do vereador Roberto da Força Jovem. a candidata à prefeitura do Rio de Janeiro deverá mesmo ser a ex-deputado Jandira Feghali, que tenta atrair a esquerda governista (PSB, PDT) para sua candidatura, contrapondo-se ao atual petista Edson Santos, seu ex-camarada de PC do B.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h14
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IURD define candidatos.
Na cidade do RJ, a IURD definiu seus candidatos a vereador: Dr. Andrade, atual vereador de Petrópolis; Bispo Jorge Braz, ex-vereador (PT do B) e o ex-deputado João Mendes (PRB). Só o primeiro não definiu a legenda partidária.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 09h57
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brasileiro - serie C - 2a fase
tabela...
GRUPO 21 241 - 1ª 12/08 - Dom 16:00 Volta Redonda RJ x Atlético GO - Raulino de Oliveira Volta Redonda
242 1ª 12/08 - Dom 16:00 Itumbiara GO x x América RJ - JK Itumbiara
244 2ª 15/08 - Qua 20:30 América RJ x x Volta Redonda RJ - Giulitte Coutinho Mesquita
243 2ª 15/08 - Qua 15:30 Atlético GO x x Itumbiara GO - Antônio Acioly(2) Goiânia
245 3ª 19/08 - Dom 16:00 Itumbiara GO x x Volta Redonda RJ - JK Itumbiara
246 3ª 19/08 - Dom 15:00 América RJ x x Atlético GO - Giulitte Coutinho Mesquita
247 4ª 26/08 - Dom 15:30 Atlético GO x x América RJ - Antônio Acioly(2) Goiânia
248 4ª 26/08 - Dom 16:00 Volta Redonda RJ x x Itumbiara GO - Raulino de Oliveira Volta Redonda
249 5ª 29/08 - Qua 20:30 Itumbiara GO x x Atlético GO - JK Itumbiara
250 5ª 29/08 - Qua 20:30 Volta Redonda RJ x x América RJ - Raulino de Oliveira Volta Redonda
251 6ª 02/09 - Dom 15:00 Atlético GO x x Volta Redonda RJ - Antônio Acioly(2) Goiânia
252 6ª 02/09 - Dom 15:00 América RJ x x Itumbiara GO - Giulitte Coutinho Mesquita
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 01h25
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Luto..
WILSON NAGIB, 58 anos...(1949-2007) uma homenagem do amigo Vinicius Cordeiro
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h58
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PERDEMOS NAGIB..
Tenho a tristeza de comunicar a perda do nosso amigo e irmão Wilson Nagib. Policial rodoviário, fiquei amigo dele nas eleições de 1998, quando foi dedicado e correto em nossa campanha ao senado. Na ocasião, Nagib foi candidato a deputado estadual pelo PT do B. Foi ainda candidato a vereador em 2000 e 2004. Em 2002, assumiu a presidência do PT do B em Casimiro de Abreu, cargo que exerceu até ontem. Sério, correto, era dotado de uma lealdade que só os amigos conheceram e atestam. Mesmo acometido de um câncer que o levou, se communicava comigo semanalmente, e fomos muito, muito bons amigos. Há tempos atrás perdeu um filho em desastre automobilístico, fato q ue o abalou profundamente, e a todos nós. Em 2002 e 2006 nos apoiou, dando sempre boas votações ao meu nome em Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, hoje presidida por um seu sobrinho, Paulo, se D"us quiser, futuro vereador daquela cidade.
NAGIB, QUE O ETERNO TE RECEBA NO CÉU E QUE ABENÇOE SUA FAMILIA. OBRIGADO PELA SUA AMIZADE...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h47
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e por que não vaiar?
não justifica o apoio do governo à sustentação de Renan, o insustentável?
não justificam as declarações das autoridades do tipo "relaxa e goza"?
não justifica o "não sabia disto" do presidente?
de qualquer forma, o RJ se beneficiou da aproximação do rpesidente e do governador do Estado que alocou verbas nunca dantes vistas. aguardemos o PAC.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 12h33
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cansei?????
nasce o movimento cansei, integrado a partir da revolta do caos aéreo, etc. Nitidamente ocntra o governo Lula. Mas não sei exatamente o que é: tucanos voando? oposicionistas? classe média batendo panelas? mas de qualquer forma incomodou. a mídia pró-governo tenta caracterizar o movimento como da "classe média branca" ou da "elite". Como se os brasileiros que andassem de avião não fizessem parte da população, "enquanto a maioria passa fome". É com essa perversa lógica qeu o Governo avança, exibindo a pesquisa datafolha deste domingo, que man´tem a popularidade do presidente e m alta. É o lulismo, acabou o "petismo". De qualquer forma, a classe média ameaça romper, irreconciliavelmente com o governo, e pode voltar o p^ndulo ao PSDB, ou para Aécio Neves. vamos ver.
Na verdade, cansei...
mas de ver o joguete eleitoral e o descaso às pessoas, e incompetência sendo desprezados em funçao de interesses continuístas e subalternos. Mas o jogo democrático se mostra importante. Ainda mais depois da "Vaia Terapêutica" do Maracanã...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 12h31
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tv na net: o futuro?
nao sei. mas é uma boa aposta. A conheci através do meu amigo advogado Valdir Virgens.
www.canaldocidadão.com
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h18
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FERNANDO BARROS
Faleceu, há alguns dias, o advogado Fernando Barros. soube através do seu filho André Barros, amigo petista e botafoguense, de qum acebei me tornando bom amigo, desde o movimento estudantil. Conheci Fernando na campanha PTBista em 1982. Amável e competente, mantive essa amizade por mais de 20 anos entre conversas sobre o mundo e a política, quase sempre no calçadão de Copacabana e o Forum Central; Fernando foi o único cassado ainda na condição de candidato à ALEG, em 1966, junto com o jornalista Helio Fernandes, militando no antigo MDB. Como eu, também presidiu o CACO-Livre, em 1964, salvo engano, e sempre foi muito estimado por todos que o conheceram. Que Deus o tenha consigo e que abençoe à sua família.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h16
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Ações policiais
interessante o novo plano de descentralização das companhias em vez das concentrações em batalhões. Razoável a operação na Rocinha, mas cremos que a Polícia e a Política de Segurança Pública tem de ordenar pelo profundo respeito aos direitos humanos.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h10
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"ÉTICA NA NOVA REPÚBLICA"
Autor: Dalmo Dallari
Buscar na Web "Dalmo Dallari"
Quando: 04082007
em artigo publicado no JB de domingo:
"AOS AMIGOS TUDO, AOS INIMIGOS A ÉTICA"
Categoria: Citação
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h07
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Mercado Livre: cuidado
Está livre também à ação de hackers...cuidado...muitas ações na justiça questionam a entrada de hackers no sistema, lesando dezenas de pessoas...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h05
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da rua..
ouvida, de uma jovem: "é. quem faz amor hoje é privilegiado."
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 19h52
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São Francisco do Itabapoana
O Prefeito sairá do PMDB, que terá a interferência de Garotinho. Ué, não diziam que o governador mandava lá? Acho que é o ex...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h56
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PRB - nova direção
o Senador Crivella assumiu a presidencia regional. O Dep. Leo Vivas é o vice, e Kathia Kozlowski é a secretária-geral.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h54
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PUDIM
O Deputado, acusado de compra de votos e outras irregularidades, recentemente condenado pelo TRE fluminense, por ser beneficiário de conduta vedada em Sapucaia nas eleições 2006, foi por nós, do PT do B, representado, na Câmara dos Deputados, objetivando a perda do mandato. Tal ato é um libelo, mais um, contra as práticas políticas do Grupo Garotinho, e seus métodos visando eleger seu protegido.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h53
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PDT, PTB, PTN, PT do B
Ando conversando com diversos presidentes e dirigentes. Os Trabalhistas têm de se unir para formatar um Bloco, para interferir nas eleições municipais e Estaduais. Preconizo que seja feita, aos poucos, uma verdadeira FRENTE TRABALHISTA no Estado do Rio de Janeiro.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h50
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candidatos...
Continuo à disposição e conversando sobre os pré-candidatos a vereador nas eleições 2008. o prazo para filiação é o dia 5 de outubro. tá chegando a hora, quase 2 meses.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 18h46
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PTN...
PTN tem novamente como presidente Jorge Esch...apesar de manter Marquinhos Pessanha em Caxias, deverá perder o vereador Helil, em Itaboraí.
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h48
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américa na segunda fase do brasileirão da série C
Com a vitória de 3 X 2 sobre o Guarani, de campinas, avançamos de fase... o que não acontecia desde o brasileirão de 98. Mesmo antes do jogo contra o Tupi, já nos classificamos. Parabéns ao técnico Carlos Roberto, e aos jogadores. gostei dos reforços, e bem vindo de volta, julinho!! sangueeee
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h45
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pré-candidatura...
tenho sido instado a ser lançado como candidato, pelas bases partidárias, à prefeitura do Rio de Janeiro. Gostaria que meus amigos se manifestassem a respeito. com a palavra, os amigos...
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h43
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isso é fidelidade partidária;;;
O TSE repetiu a dose, entendendo que mesmo que se troque de partido dentro da coligação, também poderá acarretar perda do mandato. do TSE:
TSE decide que mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, acarreta a perda do mandato 1° de agosto de 2007 - 20h58 Ver Arquivos
Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (1º), no julgamento da Consulta (CTA) 1423. A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores. A Consulta foi respondida em tese, sem vinculação a caso concreto.
A Consulta foi formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: “se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”
Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido Democratas (DEM).
Na época, o DEM fez a seguinte pergunta: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
É atribuição do TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, XII, do Código Eleitoral.
Leia mais: Mandatos obtidos por deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos eleitos, define TSE
SRS/AV
Escrito por VINICIUS CORDEIRO às 00h41
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